Vendedor terá que ser indenizado por usar celular pessoal no trabalho

Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que uma empresa deve indenizar um ex-vendedor por usar seu celular pessoal para realizar tarefas relacionadas ao trabalho, sem receber qualquer reembolso.

O vendedor atuava externamente em visitas a clientes e tinha que prestar contas à empresa em tempo real por meio do seu celular pessoal, arcando sozinho com os custos de pacotes de dados e minutos por cerca de 4 anos.

Ao julgar o caso, a juíza responsável entendeu que os gastos com o celular eram essenciais para que o vendedor pudesse desempenhar suas funções, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa forma, recai sobre o empregador o ônus financeiro, e não pode ser repassado ao trabalhador.

Ficou comprovado nos autos que o vendedor precisava usar seu celular para se comunicar com gerentes, clientes e enviar informações à empresa sobre visitas e vendas. Havia ainda um grupo de WhatsApp da empresa utilizado para tratar de assuntos do trabalho.

Esses fatos indicam que o uso do aparelho era imprescindível para a realização das atividades laborais. Dessa forma, a Justiça condenou a empresa a reembolsar o autor da ação com R$ 60,00 mensais desde sua admissão até quando passou a fornecer celular corporativo.

 

FONTE:

ATOrd 0010709-61.2022.5.03.0181

SABRINA DE FARIA FROES LEAO

Juíza Titular de Vara do Trabalho

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