Tanque de Óleo Diesel para Geradores: Trabalho em Ambiente Perigoso?

Acórdão proferido pela 12ª turma do TRT-2, a reclamada não obteve êxito no recurso interposto contra decisão que à condenou ao pagamento de adicional de periculosidade, devido mal armazenamento de tanque de óleo diesel no interior do estabelecimento.
Os autos originários da 20ª Vara do trabalho da Capital, Estado de São Paulo, considerou que o armazenamento do tanque de óleo diesel para alimentação de gerador de energia estava desacordo com os requisitos previstos na Norma Regulamentadora (NR) 20.
A NR 20 permite a instalação de tanques aéreos ou de superfície metálicos para consumo de óleo diesel em situações de emergência, desde que sejam observados todos os requisitos estabelecidos na norma.

No entanto, no caso em análise, a reclamada não cumpriu tais requisitos, o que lembrei vou à negação do recurso interposto.
A exposição a inflamáveis e a inobservância dos requisitos da NR 20 representam uma situação de periculosidade, que deve ser devidamente controlada e regulamentada para garantir a segurança no ambiente de trabalho.

Essa decisão destaca a importância das empresas seguirem as normas e regulamentações relacionadas à segurança no trabalho, visando proteger a integridade física e a saúde dos trabalhadores.

(TRT-2 10015158420185020020 SP, Relator: MARIA ELIZABETH MOSTARDO NUNES, 12ª Turma – Cadeira 5, Data de Publicação: 10/12/2021)

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