Cancelar plano de saúde sem multa é seu direito
Cancelar um plano de saúde é um direito do consumidor, garantido pela legislação e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Mesmo assim, muitas operadoras ainda tentam cobrar multa ou exigir aviso prévio de 60 dias, o que é ilegal.
Neste artigo, o Marim & Silva Advogados Associados explica o que a lei determina, o que decidiu a Justiça e como você pode cancelar seu plano sem custos indevidos.
Posso cancelar o plano de saúde a qualquer momento?
Sim.
O consumidor pode solicitar o cancelamento a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio e sem pagamento de multa. O contrato deve ser encerrado imediatamente após o pedido formal — seja por e-mail, carta ou protocolo junto à operadora.
O que diz a ANS sobre aviso prévio
A Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS previa aviso prévio de 60 dias e fidelidade mínima de 12 meses. Porém, essa regra foi anulada pela Justiça Federal na Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, que declarou nulo o artigo 17, parágrafo único, da referida resolução.
Desde então, nenhuma operadora pode exigir aviso prévio nem cobrar mensalidades após o pedido de cancelamento.
Cobrança após o cancelamento é abusiva
Quando o consumidor solicita o cancelamento e ainda assim é cobrado por outro mês, a operadora está praticando ato abusivo, em violação ao art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Essa prática gera o direito de restituição dos valores pagos e, conforme o caso, indenização por danos morais.
Qual é o entendimento da Justiça
A jurisprudência confirma que não há exigência de aviso prévio nem cobrança posterior ao cancelamento.
Veja decisão recente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP):
“APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde coletivo empresarial. Rescisão imotivada. Hipótese que deve ser analisada à luz do CDC. Ilegalidade da exigência de notificação prévia pelo prazo de 60 dias. Inexigibilidade das mensalidades referentes ao período posterior à solicitação de cancelamento do plano. Entendimento firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101, que declarou a nulidade do disposto no parágrafo único do artigo 17, da Resolução Normativa nº 195/2009/ANS. Precedentes desta C. Câmara. Decisão reformada. Recurso provido.”
TJ-SP, Apelação Cível nº 1048930-91.2021.8.26.0100, Rel. Márcio Boscaro, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 26/04/2022, publ. 27/04/2022
Essa decisão reforça o direito do consumidor de encerrar o contrato sem aviso prévio e sem multa.
Como cancelar de forma segura
- Formalize o pedido por escrito (e-mail ou carta registrada);
- Peça confirmação de recebimento;
- Anote protocolo, data e nome do atendente;
- Guarde todos os comprovantes do pedido.
E se a operadora não aceitar o cancelamento?
Se a operadora se recusar ou continuar cobrando, o consumidor pode:
- Registrar reclamação no site da ANS (www.gov.br/ans);
- Reclamar também no consumidor.gov.br e no Procon;
- Reunir as provas e procurar um advogado especializado em Direito da Saúde.
Conclusão
A Justiça e a ANS são claras: o consumidor pode cancelar o plano de saúde imediatamente, sem aviso prévio e sem multa. Qualquer cobrança após o pedido é indevida e pode gerar reembolso e indenização.
O Marim & Silva Advogados Associados atua na defesa dos direitos do consumidor e está pronto para auxiliar quem enfrenta dificuldades com operadoras de plano de saúde.
